quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Band e Márcia Goldschmidt são condenadas a indenizar por propaganda enganosa

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A TV Bandeirantes, a apresentadora Márcia Goldschmidt e a empresa Quality Construtora Negócios Empreendimentos Ltda foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) por propaganda enganosa. Elas deverão pagar R$ 20 mil por danos morais e materiais ao suboficial da Marinha Paulo Rodrigues Oliveira.
Após assistir a um anúncio da construtora no programa “A Hora da Verdade”, apresentado por Márcia, Oliveira firmou um contrato com a Quality para liberação de crédito imobiliário no valor de R$ 80 mil. Depois de pagar R$ 10 mil, ele descobriu que os cheques emitidos pela empresa, referentes ao financiamento, eram sem fundos.
Segundo o jornal O Dia, o suboficial afirmou que ligou para o programa e que Márcia garantiu que o empreendimento era seguro. Para o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, relator do caso, “todos os que participam de alguma forma da publicidade e obtiveram vantagens com isso, respondem pelo evento danoso e são responsáveis solidários pelo ocorrido”.
Para ele, a Band é responsável porque firmou um acordo com o anunciante, e deveria ter conferido a idoneidade da empresa antes de veicular a propaganda. Quanto à Márcia Goldschmidt, o relator afirmou que “em um programa de nome ‘A Hora da Verdade’, no qual os participantes têm suas vidas orientadas pela apresentadora, a publicidade de um produto ou um serviço tem um apelo acima do comum. A fama da apresentadora atua como veículo de publicidade”.

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